quarta-feira, 22 de abril de 2009

(2) E se Portugal tivesse os recursos que outros têm? (ii)

Zona económica exclusiva
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De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os países costeiros têm direito a declarar uma zona económica exclusiva (português europeu) ou zona econômica exclusiva (português brasileiro) (ZEE) de espaço marítimo para além das suas águas territoriais, na qual têm prerrogativas na utilização dos recursos, tanto vivos como não-vivos, e responsabilidade na sua gestão.
A ZEE é delimitada por uma linha imaginária situada a 200 milhas marítimas da costa. A ZEE separa as águas nacionais das águas internacionais ou comuns. Dentro da sua ZEE cada estado goza de direitos. Alguns exemplos: Direito à exploração dos recursos marítimos; Direito à investigação científica; Direito a controlar a pesca por parte de barcos estrangeiros.
Segundo o Jornal de Defesa e Relações Internacionais (edição de 30 de Setembro de 2003), a ZEE portuguesa tem 1.727.408
quilômetros quadrados de extensão geográfica, o que corresponde a 1,25% de toda a àrea oceânica sob jurisdição de países. Os estudos de extensão da plataforma continental irão atribuir a Portugal a jurisdição de novo território marítimo, acrescentando de 240 000 quilómetros quadrados a 1,3 milhões de quilómetros quadrados, isto é, 14,9 vezes a área de Portugal continental (segundo a reportagem do Telejornal da RTP1 gravado a 26 de Julho 2006). Com este acréscimo Portugal passará a ter um área total de 3.027.408 Km2, o que fará saltar de 11ª maior ZEE do mundo para 10ª, imediatamente atrás do Brasil com 3.660.955Km2.

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